Salário-maternidade não é só para mães; veja quando o pai pode receber

Agenda Cultural especial para o Dia dos Pais
Embora o salário-maternidade seja tradicionalmente destinado às mães, o benefício também pode ser concedido ao pai em algumas situações previstas na legislação.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), homens segurados da Previdência Social podem ter direito ao benefício quando a mãe morre durante o parto ou enquanto ainda recebe o salário-maternidade.
O benefício também pode ser concedido em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Quando o pai pode receber
Se a mãe falecer durante o parto ou no período em que estiver recebendo o salário-maternidade, o pai pode solicitar o benefício, desde que seja segurado da Previdência Social e se afaste do trabalho para cuidar da criança.
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O salário-maternidade tem duração de até 120 dias. Caso a mãe já tenha recebido parte do benefício, o pai terá direito apenas ao período restante. O pedido deve ser feito até o último dia de vigência do benefício original.
Adoção e casais homoafetivos
Nos casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade pode ser solicitado tanto pelo pai quanto pela mãe. No entanto, apenas uma pessoa poderá receber o benefício, que também é pago por 120 dias, independentemente da idade da criança.
As mesmas regras valem para casais homoafetivos. Em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, apenas um dos pais poderá receber o salário-maternidade, conforme a escolha do casal.
Como solicitar
De acordo com o INSS, não é necessário cumprir um número mínimo de contribuições para ter direito ao salário-maternidade. Basta que o requerente tenha qualidade de segurado da Previdência Social na data do nascimento, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.
O pedido pode ser feito pela Central 135 ou por meio da plataforma Meu INSS, disponível no site e no aplicativo para celulares.
