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Reforma tributária: governo admite pagar R$ 0,39 por transação no ‘split payment’ aos bancos


‘Split payment’: medida da Reforma Tributária reduz capital de giro das empresas
A equipe econômica concordou com o pagamento de R$ 0,39 por transação aos bancos no chamado “split payment”. A decisão foi tomada por um grupo de trabalho interministerial criado para discutir a remuneração da rede arrecadadora de tributos federais no âmbito da reforma tributária.
A decisão ainda não é definitiva. Está pendente uma “avaliação jurídica, orçamentária e de conveniência e oportunidade, que tratará inclusive do instrumento de formalização de eventual remuneração e o seu escopo”, diz relatório do grupo de trabalho.
De acordo com interlocutores, as tratativas iniciais envolviam valores maiores — rejeitados pelo governo.
💵 O “split payment” é um dos módulos do super sistema da Receita Federal, criado para viabilizar o pagamento dos tributos sobre o consumo em tempo real para o governo, estados e municípios — reduzindo a sonegação fiscal.
🔎 O sistema também permitirá o ressarcimento de créditos tributários utilizados na cadeia anterior da produção, um dos pilares da reforma tributária. A ideia é que isso possa ser feito no mesmo dia, em horas.
O governo confirmou que o potencial de operações envolvendo o “split payment”, assim que totalmente implementado, varia de 1,3 bilhão a 1,5 bilhão por ano, movimentando cerca de R$ 6 trilhões em recursos.
Com a cobrança de R$ 0,39, a remuneração anual dos bancos ficaria entre R$ 507 milhões e R$ 585 milhões.
A proposta em estudo contempla o pagamento após o desconto do chamado “float” dos bancos, período em que os recursos ficam no caixa das instituições financeiras antes de serem repassados ao governo — normalmente um dia. Nesse intervalo, as instituições financeiras também obtêm lucro ao aplicar o dinheiro.
As instituições financeiras argumentam que a remuneração visa compensar “investimentos relevantes” do setor em tecnologia, infraestrutura e segurança para acoplar os meios de pagamento ao sistema que viabilizará o “split payment”.
A deliberação sobre o valor a ser pago terá de ser feita até o fim deste ano, pois o chamado “split payment” entra em vigor a partir de 2027 de forma gradativa e opcional para as operações da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novo tributo federal no âmbito da reforma tributária sobre o consumo.
“Cumpre destacar que por se tratar de instrumento destinado ao recolhimento tanto da CBS quanto do IBS, quaisquer definições sobre ele devem ser tratadas conjuntamente com o Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços – CGIBS, composto por representantes de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios”, acrescentou o governo federal.
➡️O g1 questionou o Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (CGIBS) se houve concordância em pagar esse valor por transação às instituições financeiras, e se isso não vai beneficiar os bancos. Não houve manifestação até a última atualização dessa reportagem.
Cédulas de real dispostas em ordem, da nota de R$ 2 até a nova nota de R$ 200
MARCELO MACHADO DE MELO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
Investimento dos bancos
Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista e especialista também em direito bancário, diz que os bancos precisarão adaptar toda suas infraestruturas tecnológicas para dialogar em tempo real com a Receita no “split payment”. Segundo ele, isso justificaria a cobrança de uma tarifa por transação.
“O ‘split payment’ resolve um problema real, que é a sonegação na retenção de tributos, mas cria outro e alguém precisa pagar pela infraestrutura que viabiliza esse controle em tempo real. Quando essa conta cai sobre o sistema financeiro, ela tende a ser repassada, direta ou indiretamente, para quem está na ponta da cadeia, seja o lojista, seja o consumidor final”, avaliou.
Para o especialista, a discussão deverá estabelecer quem suportará esse custo e quais critérios serão utilizados para justificar a remuneração.
“Para as empresas, a preocupação é evitar que uma nova despesa operacional seja incorporada ao custo das transações justamente durante o período de adaptação à reforma tributária”, observou.
Por fim, ele chamou atenção ainda para o risco de judicialização caso a metodologia de cálculo da tarifa não seja transparente.
“É preciso justificar tecnicamente o valor cobrado, sob pena de a discussão migrar do campo técnico para o contencioso. O questionamento da própria CGU já é um sinal de que os critérios de remuneração ainda precisam ser melhor fundamentados antes da implementação definitiva”, disse.
➡️O g1 perguntou à Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin), que faz parte do grupo de trabalho sobre a remuneração aos bancos, se o valor de R$ 0,39 por operação não é alto, considerando que serão feitas bilhões de operações anualmente.
A organização respondeu apenas que o setor financeiro segue em tratativas com o governo.
“Essas discussões envolvem investimentos relevantes por parte do setor em tecnologia, infraestrutura e segurança que serão necessários para colocar o sistema em operação”, afirmou, sem citar números.
A Controladoria Geral da União (CGU) também participa do grupo e teria sido contrária ao valor de R$ 0,39. Questionada pelo g1, não respondeu a uma série de perguntas sobre o assunto. Informou apenas que a “proposta em questão está em análise” no âmbito do grupo de trabalho.
➡️O Ministério da Fazenda afirmou que o relatório é “técnico e vai apenas subsidiar a decisão política do ministro [Dario Durigan]”.
Interlocutores da pasta informaram que a reforma tributária sobre o consumo estabelece uma remuneração às instituições por esse serviço — de modo que algo terá de ser pago aos bancos pelo investimento em sistemas.

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