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Escala 6×1: o que acontece agora? o que muda para empresas e trabalhadores? Entenda


MP das Blusinhas, fim da escala 6×1 e PEC da Segurança avançam
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (2) a proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 (seis dias de trabalho para um de folga).
Os senadores ainda vão analisar um trecho da proposta em separado, o chamado destaque. (entenda como funciona)
O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dois turnos e, com a aprovação na CCJ, avançou mais uma etapa no Senado. Agora, a PEC precisa ser votada e aprovada em mais dois turnos pelo Plenário do Senado.
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A PEC estabelece uma jornada máxima de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois dias de descanso, sem redução de salário. (veja detalhes abaixo)
O relator da proposta que acaba com a escala 6×1, senador Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou todas as emendas apresentadas ao texto. Ao todo, 36 emendas foram debatidas durante a análise da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
No total, 27 senadores estavam presentes. Desses, cerca de quatro votaram contra. Antes da votação, os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado tiveram uma hora de vista para analisar o relatório sobre o fim da escala 6×1.
O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), concedeu o prazo de uma hora para a análise do texto. A medida atendeu parcialmente a um pedido de parlamentares da oposição ao governo Lula, que defendiam um prazo maior para avaliar o relatório.
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Mas o que acontece agora? Tem que ter convenção coletiva? Mudança de contratos de trabalho? Como vai ser essa transição?
Veja as principais perguntas e respostas.
O que muda para o trabalhador? E para a empresa?
Quando começam os dois dias de folga?
Como será a transição de 44 para 40 horas?
A empresa terá que mudar os contratos de trabalho?
Será necessária negociação coletiva?
Como ficam horas extras e banco de horas?
O que acontece com categorias que têm escalas especiais?
Quais são os próximos passos?
O que muda para o trabalhador? E para a empresa?
Se a PEC for aprovada e promulgada, o trabalhador terá direito a dois dias de descanso remunerado por semana, em vez da possibilidade atual de trabalhar seis dias e ter apenas um dia de folga.
A jornada máxima também será reduzida. O limite atual de 44 horas semanais cairá primeiro para 42 horas e, depois, para 40 horas.
A redução deverá ocorrer sem diminuição do salário, inclusive dos pisos salariais das categorias. Um dos dois dias de descanso deverá ser, preferencialmente, o domingo.
“Para a empresa, isso significa aumento do valor de cada hora trabalhada. Em uma conta direta, a redução de 44 para 40 horas, com manutenção do salário, eleva em aproximadamente 10% o custo da hora”, explica Jorge Soares, advogado do direito do Trabalho e sócio do IW Melcheds Advogados.
Segundo o especialista, as empresas terão de reorganizar escalas, controles de jornada e equipes. Para aquelas que funcionam sete dias por semana, a mudança pode exigir novas contratações, pagamento de horas extras ou redistribuição de turnos.
Na avaliação da advogada trabalhista Tatiana Sant’Anna, o principal desafio será transformar a mudança constitucional em uma nova organização do trabalho, e não apenas alterar o controle de ponto.
“A discussão sobre o fim da escala 6×1 precisa ser analisada pelas empresas também sob a perspectiva de planejamento. Uma eventual redução da jornada exige revisão de escalas, dimensionamento das equipes, intervalos, banco de horas, horas extras e, quando houver, negociação coletiva. O ponto central será encontrar uma forma de adequar a operação aos novos limites.
A mudança, porém, não começará imediatamente após a votação. Os novos limites só passarão a valer depois da promulgação da Emenda à Constituição, seguindo os prazos previstos no texto.
Quando começam os dois dias de folga?
O primeiro prazo previsto é de 60 dias após a promulgação da Emenda à Constituição. A partir daí, o trabalhador passaria a ter direito aos dois dias de descanso remunerado por semana, e o limite da jornada cairia de 44 para 42 horas semanais.
Depois, 14 meses após a promulgação, o limite seria reduzido definitivamente para 40 horas semanais. A proposta, porém, ainda pode ser alterada durante a análise no Senado.
Algumas categorias terão regras específicas. Atividades contínuas e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar formas diferentes de organização da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas.
Também há regras específicas para trabalhadores com diploma de curso superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social. Para esses profissionais, os limites gerais de jornada e as regras de controle de horário terão tratamento diferenciado, mas permanece o direito a dois dias de descanso por semana.
Como será a transição de 44 para 40 horas?
Se Câmara e Senado chegarem a um mesmo texto, a proposta poderá ser promulgada como Emenda à Constituição. Os prazos para a mudança da jornada começarão a contar a partir da promulgação.
Se o texto for mantido como está, a primeira mudança ocorrerá 60 dias depois: o limite semanal cairá de 44 para 42 horas, e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Durante os 12 meses seguintes, convenções e acordos coletivos poderão estabelecer uma jornada diária superior a oito horas para organizar a escala de 42 horas semanais, desde que os dois dias de descanso sejam mantidos.
Ao fim desse período, de 14 meses após a promulgação, a jornada máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais, sem redução de salário.
Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução da jornada dependerá, inicialmente, da assinatura de um termo aditivo aos contratos. Os órgãos públicos terão até um ano para fazer essa alteração. Se não houver acordo nesse prazo, a redução passará a valer automaticamente.
Já para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, a PEC prevê a criação de uma lei complementar com regras específicas para a transição, desde que sejam preservados os níveis de emprego nesses segmentos.
Para o advogado Jorge Soares, nos próximos cinco anos, a mudança pode estimular a produtividade, o uso de tecnologia e modelos mais eficientes de gestão.
Por outro lado, empresas que não conseguirem compensar o aumento de custos poderão reduzir margens, repassar preços, diminuir contratações, automatizar atividades ou rever unidades menos rentáveis.
“O benefício ao trabalhador é evidente em termos de tempo disponível, mas o sucesso econômico da medida dependerá de uma transição bem planejada, especialmente nos setores intensivos em mão de obra”, reitera Thaiz Nobrega, advogada especialista em direito do trabalho.
Segundo Tatiana Sant’Anna, o período de adaptação poderá ser usado pelas empresas para identificar quais contratos, setores e funções serão mais afetados.
“A empresa que deixar para fazer essa adaptação somente depois de a mudança entrar em vigor poderá enfrentar dificuldades para reorganizar sua operação. O momento é de mapear jornadas, identificar atividades que dependem de escalas diferenciadas e avaliar, com o suporte jurídico e de recursos humanos, quais ajustes serão necessários”, afirma.
A empresa terá que mudar os contratos de trabalho?
Não necessariamente. A mudança da jornada será aplicada aos contratos de trabalho de acordo com as novas regras, mas a necessidade de alteração formal dependerá da situação de cada trabalhador.
Para a maioria dos empregados contratados pela CLT, a redução para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas semanais será aplicada aos contratos em vigor, sem redução de salário. A mesma regra vale para os pisos salariais.
A proposta também estabelece regras para os acordos e convenções coletivas que já estão em vigor. Instrumentos que forem incompatíveis com os novos limites de jornada e descanso terão de ser adequados, conforme as regras previstas na emenda.
Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá uma nova redução proporcional da jornada. Esses trabalhadores, porém, também passarão a ter direito aos dois dias de descanso semanal remunerado, conforme as regras da proposta.
Há ainda regras específicas para os chamados “hipersuficientes” — trabalhadores com diploma de curso superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto do INSS.
Para esse grupo, os limites gerais de jornada e o controle de horário poderão ter tratamento diferenciado, permitindo maior flexibilidade na relação com o empregador. O direito aos dois dias de descanso semanal, porém, permanece.
Nos contratos de terceirização de mão de obra com a administração pública, a redução dependerá inicialmente de um termo aditivo entre a empresa prestadora do serviço e o órgão público. O objetivo é adequar o contrato e preservar o equilíbrio econômico-financeiro.
Os órgãos terão até um ano para fazer essa alteração. Se não houver acordo nesse período, a redução da jornada passará a valer automaticamente para os trabalhadores terceirizados, sem redução salarial.
Será necessária negociação coletiva?
Não em todos os casos. A nova jornada será uma regra geral, mas a negociação coletiva poderá ser necessária para definir como a mudança será aplicada em determinadas categorias e escalas.
Em atividades que funcionam continuamente ou utilizam jornadas diferenciadas, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer formas específicas de organização e compensação da jornada, respeitando os limites previstos na nova regra.
Para os trabalhadores submetidos à regra geral, a redução da jornada não dependerá de uma negociação coletiva para passar a valer. Os sindicatos e as empresas, porém, poderão negociar a forma de distribuir as horas e organizar a adaptação durante o período de transição.
Os acordos e convenções coletivas já existentes também deverão ser avaliados para verificar se precisam ser adequados às novas regras.
Como ficam horas extras e banco de horas?
A redução da jornada não acaba com as horas extras nem com mecanismos de compensação, como o banco de horas.
Esses instrumentos continuarão podendo ser utilizados, desde que respeitem os novos limites e as regras previstas na legislação e nos acordos ou convenções coletivas.
Durante a transição, a negociação coletiva também poderá estabelecer formas de distribuição das horas trabalhadas para facilitar a adaptação das empresas.
Para quem estiver sujeito à regra geral, as horas trabalhadas além da jornada normal continuarão sendo consideradas horas extras e deverão ser pagas ou compensadas de acordo com as regras aplicáveis.
O que acontece com categorias que têm escalas especiais?
Categorias que trabalham em escalas diferenciadas ou em atividades de funcionamento contínuo poderão ter regras específicas para organizar a jornada.
A proposta permite que atividades como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana adotem, de forma excepcional, regimes de compensação por meio de acordos ou convenções coletivas.
Nesses casos, os dias de descanso poderão ser distribuídos de maneira diferente da regra geral, desde que sejam respeitados os períodos mínimos de repouso previstos na proposta.
A PEC também prevê que leis específicas regulamentem as condições de trabalho de categorias com características próprias. Por isso, a forma como escalas como a 12×36 serão adaptadas dependerá das regras que forem aprovadas e das negociações coletivas de cada setor.
Na prática, a mudança não significa que todas as categorias terão de adotar a mesma escala. A regra geral será adaptada às necessidades de cada atividade, dentro dos limites estabelecidos pela nova legislação.
Quais são os próximos passos?
Caso seja aprovada pela CCJ, a PEC poderá seguir para o Plenário do Senado. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, o texto ainda precisará ser aprovado em dois turnos de votação no Plenário antes de uma eventual promulgação.
O relator, Omar Aziz, afirmou que, caso a proposta avance na CCJ, há intenção de encaminhá-la rapidamente ao Plenário e buscar um calendário especial para a votação.
A proposta ainda está em tramitação e, portanto, não altera, neste momento, as regras vigentes para empresas e trabalhadores.
Fim da escala 6×1: como empresas antecipam mudanças na jornada de trabalho na região de Campinas
Reprodução/EPTV

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