Beneficiários do INSS sem biometria poderão contratar consignado com validação de dados bancários

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou, nesta segunda-feira (24), que segurados que não tenham biometria facial cadastrada nas bases do governo poderão validar os dados bancários para acessar o aplicativo Meu INSS e autorizar operações de contratação de empréstimo consignado.
Ou seja, ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases do governo. Caso não haja, o sistema liberará o login via Gov.br para validação via dados bancários.
A medida consta em instrução normativa do órgão e já está em vigor.
Segundo o órgão, a biometria facial continua sendo a principal forma de acesso ao consignado, mas a nova regra amplia tende a ampliar o serviço a beneficiários que não possuem cadastro biométrico nas bases do governo.
“Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de acessar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício”, diz o órgão, em nota.
Biometria
A exigência de biometria para a contratar empréstimo consignado entrou em vigor em maio deste ano. regra está prevista em uma lei criada em 2026. A medida é mais uma tentativa de reforçar a segurança depois do escândalo dos descontos ilegais de entidades e associações nas aposentadorias e pensões do INSS.
A lei busca aumentar a segurança de aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados.
Além disso, o uso da biometria havia sido recomendado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar fraudes.
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Jornal Nacional
Portabilidade
A regra também cobre transferência de empréstimo de uma instituição bancária a outra. Dessa forma, o beneficiário solicita a portabilidade ao banco de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por validação de dados bancários. A modalidade não dispensa a assinatura do Termo de Autorização de Portabilidade.
A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso não seja feita dentro deste prazo, a portabilidade é cancelada.
