Comercio Global

Senado vota nesta terça-feira Lei da Reciprocidade Econômica, em resposta a medidas de Trump

Proposta tramita em regime terminativo e, se aprovada, pode seguir direto para análise da Câmara dos Deputados. O Senado Federal deve votar, nesta terça-feira (1º), um projeto que cria a Lei da Reciprocidade. Essa é uma resposta às últimas medidas do presidente norte-americano, Donald Trump, que ampliou para 25% a taxa de importação do aço e do alumínio brasileiros.
O texto prevê que o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex) seja o órgão responsável por adotar as contramedidas aos ataques à soberania do Brasil. Entre as possibilidades de retaliação estão:
A suspensão de concessões ou de outras obrigações de direitos de propriedade intelectual;
A imposição de direito de natureza comercial incidente sobre importações de bens, ou de serviços do país, ou bloco econômico avaliado;
Outras medidas de suspensão de concessões ou de outras obrigações do País em quaisquer acordos comerciais de que o Brasil faça parte.
“As contramedidas previstas deverão ser, na medida do possível, proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações, políticas ou práticas”, pondera o projeto de lei.
Tarifas de Trump sobre aço e alumínio entram em vigor e atingem todos os países
A proposta está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em regime terminativo – ou seja, não precisa necessariamente passar pelo plenário. Se for aprovada na CAE e não receber nenhuma proposta de emenda em até cinco dias, pode seguir direto para a Câmara dos Deputados.
“O risco de medidas protecionistas se espalharem pelo mundo sob a pauta da sustentabilidade é assunto que preocupa os brasileiros, sobretudo diante do atual panorama do comércio internacional”, afirmou a senadora Teresa Cristina (PP-MS), autora do texto.
O projeto considera algumas medidas prejudiciais ao Brasil, como:
Interferir nas escolhas soberanas do Brasil com medidas comerciais, financeiras ou de investimentos;
Violar ou ser inconsistente com acordos comerciais, prejudicando o Brasil;
Impor medidas unilaterais com base em requisitos ambientais mais onerosos do que as normas já adotadas pelo Brasil.
Nesse último item, o texto ainda proíbe o governo brasileiro de assinar acordos internacionais com cláusulas que restrinjam a importação de produtos brasileiros, a menos que os outros países adotem medidas ambientais equivalentes.
Navios porta-contêineres são vistos no porto de Santos.
Alexandre Meneghini/ AP Photos
O Conselho da Camex ainda poderá adotar contramedidas provisórias durante as seguintes etapas:
Consultas públicas para ouvir as partes interessadas;
Definição de prazos para análise do pedido;
Sugestão de contramedidas.
O texto permite respostas econômicas a danos causados ao Brasil e obriga o Ministério das Relações Exteriores (MRE) a participar das discussões sobre sanções econômicas definitivas.
Todas as medidas adotadas podem ser revistas com base em análises periódicas e negociações diplomáticas.
Substitutivo
A proposta original, do senador Zequinha Marinho (PL-PA), previa reciprocidade econômica apenas para padrões ambientais compatíveis com os do Brasil.
Mas depois que os Estados Unidos decidiram taxar o aço e o alumínio brasileiros, os senadores resolveram alterar o projeto e ampliar ainda mais a regra de reciprocidade.
“Ele responde pela iniciativa do autor, bem como ajuda a compreender os motivos que levaram à sua apresentação”, justificou a senadora Tereza Cristina, que assinou o projeto-substitutivo.
OMC
O novo texto surge também como uma medida alternativa a possíveis sanções impostas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) contra decisões unilaterais, que desequilibram o mercado mundial.
Criada em 1995, a OMC tem como função garantir a abertura e a manutenção do comércio mundial. E para isso, o órgão serve de corte arbitral para negociações de redução e eliminação de obstáculos comerciais entre países – como tarifas de importação e outras barreiras comerciais.
A senadora Tereza Cristina justifica que a OMC “experimenta a suspensão das atividades do órgão de apelação do seu sistema de solução de controvérsias.”
“Essa Organização é a pedra angular do sistema de comércio multilateral […] mas se encontra paralisada e existe um vácuo legislativo no nosso ordenamento jurídico para enfrentar situações como as descritas”, afirmou a senadora
Tereza Cristina ainda lembra que para casos como o proposto pelo presidente norte-americano Donald Trump, o parâmetro jurídico brasileiro prevê apenas seguir um normativo da OMC e não possui qualquer regramento próprio sobre o assunto.

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